Preservar e desenvolver: missão das reservas naturais
Antônio Silveira dos Santos * - O Estado de S.Paulo
Como sabemos, uma das formas mais utilizadas em todo o mundo para garantir a preservação dos recursos naturais tem sido a criação de parques e reservas naturais. No Brasil, segundo o artigo 2º, parágrafo I, Lei 9.985, de 18/7/2000, unidade de conservação é ''''o espaço territorial, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituídas pelo Poder Público, com o objetivo de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção''''.Fruto da crescente conscientização ambiental, muitas unidades de conservação foram criadas em todo o País nos últimos anos. Seus reflexos socioeconômicos, no entanto, têm sido tema para grandes discussões. Alguns resistem à transformação de uma área em unidade de conservação, alegando que sua criação e manutenção podem estagnar economicamente a região e dificultar seu desenvolvimento. Ledo engano. O que ocorre é exatamente o contrário: uma unidade de conservação pode, e deve, ser também um grande pólo atrativo de investimentos e desenvolvimento local.Toda vez que uma unidade de conservação é criada ou reestruturada - especialmente quando se trata de um parque, seja ele de categoria nacional, estadual ou municipal -, há um fator, o econômico, que não tem sido muito bem avaliado e utilizado. Não se pode esquecer que, apesar de seu objetivo básico ser a preservação de ecossistemas naturais, nos parques é permitida a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico (artigo 11 da citada lei).Ora, vê-se claramente que neste tipo de unidade de conservação são permitidas atividades de grande apelo econômico, como é o turismo ecológico.Assim, há que se estudar medidas efetivas de alternativas econômicas das populações próximas às unidade de conservação. O desenvolvimento de um planejamento turístico adequado e adaptado às diretrizes do plano gestor da unidade de conservação pode tornar-se uma fonte inesgotável de renda, tanto para o governo, quanto para comunidade do seu entorno. Como, por exemplo, com a utilização de hospedagem, de restaurantes e de produtos do comércio local. Vide o modelo da Costa Rica e o êxito na exploração econômica de seus parques nacionais.Juntamente com a adoção de planos econômicos viáveis e adaptados ao sistema da unidade de conservação, deve-se desenvolver um processo contínuo de educação ambiental, para que as pessoas passem a se orgulhar de suas reservas naturais, e não a odiá-las. As unidades de conservação devem ser encaradas também pela sociedade como um bem de valor inestimável de preservação da vida natural. São verdadeiros berçários para milhões de espécies e, por esse motivo, de imenso valor à vida humana.Os outros tipos de unidades de conservação, ainda que não possam ser explorados da mesma forma, também podem ser vistos como patrimônios inestimáveis e motivo de orgulho para suas comunidade vizinhas. Afinal, são referências importantes para divulgar uma região, pois podem até atrair a atenção de cientistas.Aliás, não é raro que descobertas científicas de grande importância coloquem em evidência uma região, um vilarejo ou uma cidade antes desconhecida. Esse é um fator que, direta ou indiretamente, pode trazer recursos para o local.Portanto, nossas unidades de conservação - especialmente os parques -, além de importantes formas de proteção de nossas riquezas naturais, podem proporcionar recursos econômicos e colaborar para um pleno desenvolvimento sustentável. Pensem nisso.
* Antônio Silveira dos Santos - Criador do Programa Ambiental A Última Arca de Noé (www.aultimaarcadenoe.com)
Fonte: http://www.estadao.com.br/suplementos/not_sup82752,0.htm
quarta-feira, 21 de novembro de 2007
RESPONSABILIDADE AMBIENTAL
A responsabilidade ambiental é uma aplicação do princípio do «poluidor-pagador» enunciado no Tratado que institui a Comunidade Européia e está regulada pela Directiva 2004/35/CE.
A responsabilidade ambiental é aplicável aos danos e aos riscos de danos ambientais quando decorrentes de atividades profissionais, desde que seja possível estabelecer uma relação de causalidade entre o dano e a atividades em questão. Os danos ambientais são definidos como os danos diretos ou indiretos causados ao meio aquático, às espécies e ao habitat natural protegido, pela rede Natura 2000, assim como a contaminação direta ou indireta dos solos que implique um risco importante para a saúde humana.
A rede Natura 2000 consiste num conjunto de zonas situadas no território dos Estados-Membros em que as espécies vegetais e animais e habitats respectivos devem ser protegidos. As disposições relativas a essa proteção estão previstas nas diretivas ditas «aves» (1979) e «habitats» (1992).
A legislação comunitária enumera as espécies animais e vegetais e os habitats que se revestem de especial interesse, tendo em conta a sua escassez ou fragilidade, nomeadamente as espécies e habitats em vias de extinção. Mediante proposta dos Estados-Membros, a Comissão determina as zonas em que deve ser garantida a proteção dessas espécies e habitats. As zonas são classificadas de acordo com sete regiões biogeográficas da UE (alpina, atlântica, boreal, continental, macaronésica, mediterrânica e panónica).
A rede está organizada em zonas de proteção especial (ZPS), que visam a conservação de mais de 180 espécies e subespécies de aves, bem como em zonas especiais de conservação (ZSC), que visam a conservação de mais de 250 tipos de habitats, 200 espécies animais e mais de 430 espécies vegetais. A rede Natura 2000 representa hoje mais de 20% do território terrestre da União Européia.
Os Estados são responsáveis pela gestão destas zonas e devem assegurar a conservação das espécies e dos «habitats» designados pela legislação comunitária. Embora as atividades humanas, nomeadamente a agricultura, continuem a ser autorizadas no interior destas zonas, devem contudo ser compatíveis com o objetivo de conservação.
Estão previstos dois regimes de responsabilidade: um regime em que não é necessário provar uma culpa e um regime em que deve ser apresentada a prova de uma culpa ou negligência. O primeiro é aplicável às atividades profissionais perigosas ou potencialmente perigosas enumeradas pela legislação comunitária. Neste caso, o operador pode ser considerado responsável mesmo que não haja culpa da sua parte. O segundo é aplicável a todas as outras atividades profissionais quando exista um dano ou um risco de dano iminente causado às espécies e aos habitats naturais protegidos pela legislação comunitária. Neste caso, o operador só será considerado responsável se houver culpa ou negligência da sua parte.
Desastres causadores de poluição que chegam às manchetes dos jornais podem dar-se por várias causas, navios tanques que encalham, lixo nuclear mal classificado, produtos químicos que vazam em um rio, ou nuvens de gases tóxicos sopradas sobre cidades industriais. No entanto, eles têm algo em comum. São os resultados de alguma falha das operações. De alguma maneira, os procedimentos operacionais foram inadequados. Menos dramático a curto prazo, mas talvez com conseqüências mais importantes a longo prazo, é o impacto ambiental de produtos que não podem ser reciclados e processos que consomem grandes quantidades de energia, da mesma forma ambos são parte das responsabilidades mais amplas da administração da produção.
A boa notícia é que muitas empresas de maneira geral já começam a reconhecer suas responsabilidades ambientais, em resposta às pressões de legisladores, consumidores e da comunidade local. A má (ou pelo menos mais desafiadora) notícia é que os gerentes de produção, junto com aqueles que desenham produtos e serviços, devem encontrar soluções sensíveis às questões ambientais.
A responsabilidade ambiental é, portanto o desenvolvimento de uma consciência sustentável, isto é, quando percebemos que o mundo precisa arcar com suas ações ao meio ambiente e a humanidade.
Entre as empresas que assumem a responsabilidade ambiental estão:
· Boticário é um belo exemplo. Eles até financiam pesquisas sobre o meio ambiente. Tenho dois amigos biólogos que fazem pesquisa científica na área de ornitologia em matas de Pernambuco, tudo financiado pela Fundação O Boticário. Já era admirador e consumidor dos produtos desta empresa. Depois de saber disso, passei a admirar ainda mais.
· Grupo Ypióca reconhecida pelo seu investimento na preservação da natureza, um exemplo da transformação e do bagaço da cana-de açúcar em energia, papelão e adubo, da reciclagem de papelão e da criação da primeira reserva ecológicos particular do Estado do Ceará.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
Responsabilidade Ambiental.
Disponível em http://europa.eu/scadplus/glossary/natura_pt.htm, acesso em 26 de outubro de 2007.
A responsabilidade ambiental é aplicável aos danos e aos riscos de danos ambientais quando decorrentes de atividades profissionais, desde que seja possível estabelecer uma relação de causalidade entre o dano e a atividades em questão. Os danos ambientais são definidos como os danos diretos ou indiretos causados ao meio aquático, às espécies e ao habitat natural protegido, pela rede Natura 2000, assim como a contaminação direta ou indireta dos solos que implique um risco importante para a saúde humana.
A rede Natura 2000 consiste num conjunto de zonas situadas no território dos Estados-Membros em que as espécies vegetais e animais e habitats respectivos devem ser protegidos. As disposições relativas a essa proteção estão previstas nas diretivas ditas «aves» (1979) e «habitats» (1992).
A legislação comunitária enumera as espécies animais e vegetais e os habitats que se revestem de especial interesse, tendo em conta a sua escassez ou fragilidade, nomeadamente as espécies e habitats em vias de extinção. Mediante proposta dos Estados-Membros, a Comissão determina as zonas em que deve ser garantida a proteção dessas espécies e habitats. As zonas são classificadas de acordo com sete regiões biogeográficas da UE (alpina, atlântica, boreal, continental, macaronésica, mediterrânica e panónica).
A rede está organizada em zonas de proteção especial (ZPS), que visam a conservação de mais de 180 espécies e subespécies de aves, bem como em zonas especiais de conservação (ZSC), que visam a conservação de mais de 250 tipos de habitats, 200 espécies animais e mais de 430 espécies vegetais. A rede Natura 2000 representa hoje mais de 20% do território terrestre da União Européia.
Os Estados são responsáveis pela gestão destas zonas e devem assegurar a conservação das espécies e dos «habitats» designados pela legislação comunitária. Embora as atividades humanas, nomeadamente a agricultura, continuem a ser autorizadas no interior destas zonas, devem contudo ser compatíveis com o objetivo de conservação.
Estão previstos dois regimes de responsabilidade: um regime em que não é necessário provar uma culpa e um regime em que deve ser apresentada a prova de uma culpa ou negligência. O primeiro é aplicável às atividades profissionais perigosas ou potencialmente perigosas enumeradas pela legislação comunitária. Neste caso, o operador pode ser considerado responsável mesmo que não haja culpa da sua parte. O segundo é aplicável a todas as outras atividades profissionais quando exista um dano ou um risco de dano iminente causado às espécies e aos habitats naturais protegidos pela legislação comunitária. Neste caso, o operador só será considerado responsável se houver culpa ou negligência da sua parte.
Desastres causadores de poluição que chegam às manchetes dos jornais podem dar-se por várias causas, navios tanques que encalham, lixo nuclear mal classificado, produtos químicos que vazam em um rio, ou nuvens de gases tóxicos sopradas sobre cidades industriais. No entanto, eles têm algo em comum. São os resultados de alguma falha das operações. De alguma maneira, os procedimentos operacionais foram inadequados. Menos dramático a curto prazo, mas talvez com conseqüências mais importantes a longo prazo, é o impacto ambiental de produtos que não podem ser reciclados e processos que consomem grandes quantidades de energia, da mesma forma ambos são parte das responsabilidades mais amplas da administração da produção.
A boa notícia é que muitas empresas de maneira geral já começam a reconhecer suas responsabilidades ambientais, em resposta às pressões de legisladores, consumidores e da comunidade local. A má (ou pelo menos mais desafiadora) notícia é que os gerentes de produção, junto com aqueles que desenham produtos e serviços, devem encontrar soluções sensíveis às questões ambientais.
A responsabilidade ambiental é, portanto o desenvolvimento de uma consciência sustentável, isto é, quando percebemos que o mundo precisa arcar com suas ações ao meio ambiente e a humanidade.
Entre as empresas que assumem a responsabilidade ambiental estão:
· Boticário é um belo exemplo. Eles até financiam pesquisas sobre o meio ambiente. Tenho dois amigos biólogos que fazem pesquisa científica na área de ornitologia em matas de Pernambuco, tudo financiado pela Fundação O Boticário. Já era admirador e consumidor dos produtos desta empresa. Depois de saber disso, passei a admirar ainda mais.
· Grupo Ypióca reconhecida pelo seu investimento na preservação da natureza, um exemplo da transformação e do bagaço da cana-de açúcar em energia, papelão e adubo, da reciclagem de papelão e da criação da primeira reserva ecológicos particular do Estado do Ceará.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
Responsabilidade Ambiental.
Disponível em http://europa.eu/scadplus/glossary/natura_pt.htm, acesso em 26 de outubro de 2007.
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